A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quinta-feira, 30, os Projetos de Lei nÂș 95 e nÂș 96 que, respectivamente, reduz o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e altera a redação da Lei que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com a adição de 1% a alĂquotas do ICMS incidentes. As propostas fazem parte do pacote de 11 projetos entregues à Casa, pessoalmente, pelo governador FĂĄbio Mitidieri nesta quinta-feira, 30, e fazem parte do 'Desenvolve Sergipe' - o Programa Sergipano de Desenvolvimento Econômico e Social.
O reajuste na alĂquota modal no ICMS, de 22% para 19%, tem o objetivo de ampliar a competitividade do setor produtivo sergipano. "Quando a gente baixa de 22% para 19%, acompanhando o que jĂĄ ocorre nos estados da Bahia e Alagoas, a gente estĂĄ garantindo ao nosso comércio e ao nosso setor produtivo que o Estado de Sergipe dĂȘ competitividade a eles. Tivemos vĂĄrias reuniões com o setor produtivo, desde dezembro, para encontrar uma solução para garantir que os nossos empresĂĄrios, investidores, que quer investir em Sergipe, tenham condições de igualdade com os estados vizinhos", disse FĂĄbio.
Segundo o deputado estadual e lĂder do Governo na Alese, Cristiano Cavalcante, a redução de ICMS jĂĄ era aguardada pela sociedade. "Sergipe não poderia perder sua competitividade, pelo contrĂĄrio. A gente estĂĄ vendo que todos os passos que o governador FĂĄbio estĂĄ dando colocam o Estado na rota do crescimento, na rota do desenvolvimento, para geração de emprego e renda. E esse projeto de hoje demonstra isso, que ele é um governador antenado com o que estĂĄ acontecendo no Brasil e na região Nordeste", declarou o parlamentar.
O PL nÂș 95 versa, ainda, sobre o ajuste da alĂquota do ICMS incidente na circulação de produtos supérfluos, que serĂĄ majorada para 28%. Entre os produtos considerados não essenciais ao consumo humano, estão embarcações esportivas, ultraleves, cigarros, artefatos de joalheria, pólvoras e explosivos, dentre outros.
Outro ponto proposto foi a inserção do gĂĄs liquefeito entre as hipóteses de não incidĂȘncia do ICMS para oferecer maior segurança jurĂdica às empresas que operam no segmento. As medidas buscam manter o equilĂbrio das contas pĂșblicas do Estado, ao passo que permitem que os contribuintes possam ser beneficiados com a redução da alĂquota modal do ICMS.
Fundo de Combate à Pobreza
A alteração da Lei nÂș 4.731/2022, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, com a adição de 1% a alĂquotas do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo, que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe. Atualmente, esse fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% a alĂquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.
"Esse recurso irĂĄ fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferĂȘncia de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)", reforçou o governador.
Fonte: Governo de Sergipe