Dois Projetos de Lei de autoria de deputados estaduais garantem os direitos das mulheres que participam de competições esportivas em Sergipe e que frequentam os estĂĄdios e arenas do estado. As proposituras foram sancionadas pelo Poder Executivo na última quarta-feira (26).
Uma das novas legislações é a Lei nÂș 9.195/2023, de autoria do deputado KakĂĄ Santos (União Brasil), que pretende inibir os casos de assédio no âmbito esportivo e tem como princípio o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violĂȘncia contra a mulher.
A propositura visa o enfrentamento ao assédio, a importunação e a violĂȘncia sexuais; a divulgação de informações e acesso aos direitos da mulher; o incentivo à presença de mulheres torcedoras nas arenas e estĂĄdios; a garantia dos diretos humanos às mulheres, no âmbito das relações profissionais, domésticas e familiares, no sentido de resguardĂĄ-las de toda forma de negligĂȘncia, discriminação, exploração, violĂȘncia, crueldade e opressão; entre outros garantias.
Premiações esportivas
A Lei nÂș 9.198 /2023, de autoria do parlamentar Marcelo Sobral (União Brasil), proíbe a distinção, em razão de gĂȘnero, do valor das premiações desportivas realizadas pelo poder público estadual.
As competições esportivas realizadas no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio do estado de Sergipe, como também do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado devem conceder premiações com valores iguais para homens e mulheres em seus eventos.
Por Júnior Matos/ AgĂȘncia de Notícias Alese
Alese