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Sergipe

Recurso Eleitoral, julgado nesta quarta-feira, não cassou o prefeito Dilson de Agripino, de Tobias Barreto, e nem o seu vice

Atuaram no caso os advogados Fabiano Feitosa e Bruno Andrade


Divulgação

O prefeito de Tobias Barreto, Dilson de Agripino foi julgado nesta quarta-feira (12), no recurso eleitoral N° 0600384-39.2020.6.25.0023, da relatoria da desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos.

Neste recurso, o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso e afastou a cassação do prefeito Dilson de Agripino e do seu vice, bem como excluiu a inelegibilidade do Jornalista Leonardo Cesar Leal de Oliveira.

Atuaram no caso os advogados Fabiano Feitosa e Bruno Andrade.

por Diógenes Brayner

FaxAju

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