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Cerca de 165 mil contribuintes sergipanos já enviaram a declaração do Imposto de Renda

O prazo para declarar vai até o dia 31 de maio, data em que as restituições começam a ser pagas.

Por Gilson Neto em 16/05/2023 às 01:05:34

Foto: Marcos Serra/g1/Arquivo

Até o início da manhã desta segunda-feira (15), 165.620 contribuintes sergipanos enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 para a Receita Federal. O número corresponde a cerca de 66% do total esperado pelo órgão, que é de 250 mil declarações enviadas até o fim do prazo, em 31 de maio.

Segundo a Receita, será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber via PIX. Em Aracaju, o número de declarações enviadas corresponde a 84.097, sendo 24% pré-preenchidas. Do total, 30% dos contribuintes optaram por receber a restituição via PIX.

As restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de 31 de maio.

Quem perder o prazo da entrega da declaração, pode pagar multa por atraso, no valor de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O programa gerador do IR foi liberado para download pelo Fisco e pode ser obtido aqui.

Quem é obrigado a declarar IR em 2023

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: G1/SE

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Renan Calheiros

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