O Ministério Público de Sergipe divulgou nesta sexta-feira (10), que obteve, junto ao Poder Judiciário, Decisão Liminar para encerrar totalmente as atividades do "lixão" que vinha recebendo os resíduos sólidos de Telha e Cedro de São João.
Foi ordenado o prazo de até 30 dias para que os municípios obtenham licenciamento ambiental e passem a destinar os seus resíduos ao devido aterro sanitário do território, em conformidade com a legislação.
A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João, após vistorias e relatórios técnicos que identificaram as ausências de licenciamento ambiental e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos nos dois municípios, representando danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública da população.
Durante o procedimento, o MPSE mencionou as irregularidades identificadas nas fiscalizações no lixão, a exemplo de resíduos sólidos depositados sobre o solo e recobertos por material inerte, sem sistema de impermeabilização do solo ou sistema de coleta e tratamento do percolado gerado.
Diante de todos os fatos apresentados, a Decisão Liminar do Poder Judiciário acatou outros pedidos do MP de Sergipe, como a criação e implantação de Programa Municipal de Coleta Seletiva e Programa de Educação Ambiental, em prazo de 120 dias; fomentar, via apoio financeiro, treinamento, capacitação e outras iniciativas, os trabalhos das associações voltadas à coleta, em prazo de 120 dias; e cumprimento das metas indicadas e estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos da lei 12.305, em prazo de 180 dias.
A8/SE