Protocolado com o registro de nº PL 265/2023, os 24 deputados estaduais que compõem a 20ª Legislação aprovaram o texto que institui o Estatuto da igualdade Racial e de Combate a? Intolerância Religiosa do Estado de Sergipe. De autoria do deputado Garibalde Mendonça (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a matéria busca garantir a? população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, defesa de direitos individuais, coletivos e difusos e o combate a? discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa. Composto por 23 páginas, o Projeto de Lei apresentado trata, por exemplo, do direito constitucional à Educação – presente no Art. 205 da Constituição Federal de 1988; e acesso à terra e à saúde.
Detalhado, de igual modo o PL impõe o múltiplo combate ao racismo institucional, o direito ao trabalho, ao emprego, à renda, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico, bem como a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e a participação das mulheres e da juventude negra na vida social, política, econômica, cultural e projetos de desenvolvimento no Estado, assegurando-se o fortalecimento de suas organizações representativas. Neste sentido, a proposta é que o Estado produza, sistematize e divulgue anualmente estatísticas sobre o impacto das violações de direitos humanos sobre a qualidade de vida da juventude negra, abordando especificamente os dados sobre homicídios e lesão corporal, utilizando estes dados para a implementação de ações no âmbito das políticas de segurança e defesa social.
O Estado promoverá a proteção integral da juventude negra exposta à exclusão social, à desigualdade racial e em conflito com a lei. No parágrafo único do capítulo VIII destaca que é assegurada a assistência integral a jovens vítimas de violência policial e de grupos de extermínio, bem como às suas famílias, nos aspectos social, psicológico, de saúde e jurídico. Quando se trata do acesso à justiça, três artigos – 69 à 71 –, indicam que o Estado estimulará a Defensoria Pública e o Ministério Público, no âmbito das suas competências institucionais, a prestarem orientação jurídica e promoverem a defesa de direitos individuais, difusos e coletivos da população negra, povos de terreiros de religiões afro-brasileiras e comunidades quilombolas.
"Art. 70 – O Estado realizará estudos sobre a eficiência do atendimento da população negra pelo Sistema de Justiça, com foco nas ocorrências e nos processos tendo por objeto o combate ao racismo, à discriminação racial e de gênero, intolerância religiosa e conflitos fundiários que afetam comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões afro-brasileiras, propondo medidas aos órgãos e instituições competentes. Art. 71 – O Estado apoiará ações de capacitação e aperfeiçoamento jurídico de membros e servidores do Poder Público e instituições do Sistema de Justiça, implantação de núcleos e estruturas internas especializadas na defesa de direitos da população negra, educação jurídica à população negra, "mutirões" e iniciativas de atendimento jurídico, principalmente nas áreas previdenciária, trabalhista, civil e penal, priorizando a participação de população negra, mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de terreiros de religiões de matriz africana, em parceria com órgãos e instituições públicos competentes", completa o capítulo IX.
Combate
Uma pesquisa realizada pela Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras revelou no primeiro semestre deste ano de 2023 que nos últimos dois anos, crimes em razão da religião aumentaram 45% no Brasil. Lei sancionada em janeiro deste ano pelo Governo Federal, que equipara os crimes de injúria racial e racismo, também aumentou a pena para quem praticar intolerância religiosa. A pena, de até cinco anos, está prevista na lei que equipara crimes de injúria racial a racismo – e que também protege a liberdade religiosa. Disponível no portal da transparência da Casa Legislativa, para ter acesso fácil e rápido ao PL 265/2023, basta clicar AQUI.
Alese