O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deixou alguns trechos de uma medida provisória (MP) do governo federal perderem efeito e, com isso, manteve a desoneração a municípios. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1º).
Inicialmente, na MP 1202 de 2023, editada em 29 de dezembro do ano passado, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) queria acabar com benefícios fiscais concedidos a municípios de cerca de 142 mil habitantes. No entanto, a medida foi mal recebida pelos parlamentares, ainda mais em ano eleitoral, devido às cobranças de prefeitos e das bases de votação.
Uma MP tem efeito legal assim que publicada no Diário Oficial da União. Porém, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade (60 dias renováveis por mais 60). Os efeitos desses trechos da MP 1202/2023 seriam válidos a partir de 1º de abril por conta de uma quarentena do Direito Tributário. Portanto, esta segunda-feira.
Para que os efeitos não entrassem em vigor nesta segunda, Pacheco tomou a decisão de prorrogar a MP 1202/2023 por mais 60 dias, mas sem os trechos relativos à reoneração dos municípios. Dessa forma, ele manteve a desoneração para prefeituras pelo país.
A MP não chegou a ser analisada ainda pelo Congresso. A comissão mista que vai analisá-la – primeiro passo da tramitação – deve ser instalada na terça-feira da semana que vem (9).
A MP tratava também da reoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, de um programa de apoio ao setor de eventos – o chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – e da limitação da compensação tributária a empresas.
O governo já recuou do primeiro ponto após pressão dos parlamentares. O Executivo enviou um projeto de lei ao Congresso para tratar do assunto e editou em 28 de fevereiro uma outra Medida Provisória que revoga trechos relacionados à reoneração de setores da economia.
O programa ao setor de eventos segue em discussão. De toda forma, a ideia no momento é que a MP 1202/2023 tramite no Congresso tratando apenas da questão da limitação da compensação tributária a empresas.
Em nota, Pacheco disse que a decisão "significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP".
"Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos", acrescentou.
Fonte: CNN Brasil