Os desembargadores da 2ÂȘ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, decidiram, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita dos Santos, no caso dos saques de dinheiro público das contas do município, localizado a 67 km de Aracaju.
O acórdão nÂș 51252/2023, publicado na última quinta-feira, 30 de novembro, ao processo número 202200832655, movido pelo Ministério Público do Estado, cuja apelação foi julgada na última terça-feira, 28.
Sukita foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 14 (quatorze) anos, mesmo período ao qual não poderĂĄ contratar com o Poder Público, além de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e multa com valor correspondente ao valor do acréscimo patrimonial, corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012 com juros de 1% (um por cento) ao mĂȘs.
Em suas declarações, o desembargador Edivaldo dos Santos, listou a gravidade dos fatos comprovados no processo.
"Os saques foram efetivados – e não hĂĄ nenhuma discussão a este respeito -, os pagamentos não foram efetivados – não hĂĄ nenhuma discussão a este respeito. O que se pediu ao TCU foi apurar como estava a prestação de contas daquelas verbas e isso não retira o fato que o saque foi feito, em dinheiro vivo, na boca do caixa e o dinheiro sumiu. Sumiu da prefeitura, não pagou ninguém e não entrou nas contas da prefeitura. Por outro lado, encontrou-se muita movimentação financeira na conta pessoal da parte: trĂȘs milhões e quatrocentos mil, no período em que o recurso sumiu da prefeitura", afirmou durante a audiĂȘncia, transmitida ao vivo pelo Youtube.
Na mesma ação, foi condenado também o ex-secretĂĄrio de finanças, José Edivaldo dos Santos, com a perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
Por Cícero Mendes
Fonte: FaxAju